AmadosGest - Serviços

Recursos Humanos

Fazemos:

  • Processamento de salários
  • Emissão dos recibos de remunerações
  • Preenchimento e envio da DRI da Segurança Social
  • Preenchimento e envio da Declaração Mensal de Remunerações (AT)
  • Mapa para as companhias de seguros
  • Mapa ou ficheiro para os bancos,destinado a efetuar o pagamento de remunerações através de transferência bancária
  • Mapa para os sindicatos
  • Fichas de cadastro do pessoal
  • Horários de trabalho
  • Quadros de Pessoal
  • Mapas de férias
  • Contratos de trabalho e a sua rescisão
  • Guias para pagamento do IRS
  • Declarações anuais para efeitos fiscais
  • Preenchimento e envio da Declaração Anual de Remunerações Modelo 10"

Contabilista Certificado

Todas as operações são supervisionadas por um Contabilista Certificado, devidamente credenciado.
Pessoal qualificado esclarece e elucida qualquer tipo de questões que nos sejam colocadas no ámbito dos serviços que prestamos.

Contabilidade

O contabilista procura esclarecer os clientes sobre inúmeros aspectos de ordem financeira e burocrática. Nesse sentido qualquer questão, dúvida ou esclarecimentos que necessite, pode entrar em contacto connosco, iremos reunir esforços para o auxiliar da melhor forma.

Mas muito mais que um contabilista, somos um parceiro de negócio com soluções abrangentes, integradas e competitivas. Garanta que o seu negócio está em dia com as obrigações e possa crescer de forma sustentável. Conte com o nosso conhecimento e experiência e ganhe tempo para se focar no seu negócio.

Fiscalidade

Apoiamos em todas as obrigações de âmbito fiscal empresarial e pessoal, na consultoria e apoio na otimização fiscal e na análise e implementação de benefícios fiscais no âmbito empresarial, apoiando na elaboração e envio das declarações do IRS, oferecendo a Representação Fiscal no âmbito do IRS e do IVA pois cabe ao representante fiscal garantir o cumprimento dos deveres tributários acessórios, como as obrigações declarativas e prestar todos os esclarecimentos pedidos pela Autoridade Tributária.

O representante fiscal é apenas um interlocutor, não tem qualquer intervenção na obtenção de rendimentos do emigrante, nem da gestão do seu património.